Resíduos perigosos são objetos ou substâncias que em suas características, composições físico-química ou biológica trazem potencial de contaminação ao ser humano e meio ambiente.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) por meio da NBR 10.004/2004 define Resíduos Perigosos como substâncias que em sua composição tenha uma de cinco características: inflamabilidade, reatividade, patogenicidade, toxicidade e corrosividade.
Também define que toda embalagem ou invólucro que contenha ou tenha contido resíduos perigosos, deve ser tratado igualmente como um resíduo perigoso.
Exemplos comuns de resíduos perigosos
Agrotóxicos e suas embalagens;
Solo contaminado;
Combustíveis;
Componentes eletrônicos;
Lâmpadas fluorescentes e halógenas;
Metais pesados (Chumbo, mercúrio, cádmio, plutônio e etc);
Óleo lubrificante automotivo (usado) e suas embalagens;
Diferença do gerenciamento para pessoas e para empresas
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece que a população entregue seus resíduos perigosos em postos de coleta definidos pela prefeitura local (em são paulo, são conhecidos como ecopontos). Cabendo a ela a administração, coleta e destinação destes resíduos.
No caso de empresas acontece de forma diferente, dependendo do tamanho do empreendimento e das leis municipais. Porém, via de regra é necessário que elas desenvolvam um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que estabelece padrões para coleta, acondicionamento, transporte e destinação dos resíduos comuns e perigosos da sua empresa. Além disso, possuem a obrigação legal de divulgar relatórios anuais aos órgãos ambientais federais e estaduais.
Nós da SL Consultoria Ambiental, oferecemos soluções para a elaboração do Plano de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) da sua empresa. Além de consultoria para as obrigações legais e outros planos normativos.
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