Declaração Anual de Resíduos Sólidos 2024 – Como fazer?

A quem se aplica

É obrigatória para geradores, transportadores e unidades
receptoras de resíduos sólidos, conforme estabelece o artigo 14 do Decreto
Estadual nº 54.645/2009.

Como fazer:

Para todos os empreendimentos cadastrados no SIGOR MTR, o

cumprimento ocorre de forma automática pelo envio das DMRs

dos 4 trimestres do ano, sem necessidade de envio da
planilha específica pelo Sistema E.Ambiente da CETESB.

OBS: Os estabelecimentos geradores de resíduos do município
de

São Paulo, não cadastrados no SIGOR-MTR, porém, cadastrados

 

nos sistemas da “SP Regula” (CTRe-RCC e CTRe-RGG), devem preencher
planilha específica e entregar via E.Ambiente da CETESB

 

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