A quem se aplica
É obrigatória para todos empreendimentos e atividades cadastradas Geradores e Destinadores) nos sistemas Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), mesmo quando não houver geração ou movimentação de resíduo no período.
A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) é um documento utilizado para registrar informações sobre a geração, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos. Essa declaração é parte integrante do sistema de gestão de resíduos e tem como objetivo monitorar e controlar o fluxo de resíduos ao longo de sua cadeia, garantindo a conformidade com as normas ambientais e contribuindo para a adequada gestão ambiental.
As informações contidas na Declaração de Movimentação de Resíduos podem incluir detalhes sobre o tipo de resíduo, quantidade gerada, transporte, tratamento e destino final.
Quem deve emitir a declaração? possui caráter obrigatório?
A exigência de emitir a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) e a entidade responsável por essa emissão podem variar de acordo com as regulamentações ambientais específicas. A responsabilidade recai sobre as empresas ou entidades que geram, transportam, tratam ou destinam resíduos sólidos.
No Brasil, a fiscalização e regulamentação ambiental são atribuições de diferentes órgãos em níveis federal, estadual e municipal. A responsabilidade pelo controle e acompanhamento da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) pode variar de acordo com a jurisdição e a natureza específica do resíduo. Abaixo estão alguns dos principais órgãos ambientais no Brasil:
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA): O IBAMA é o órgão federal responsável pela execução da política ambiental no Brasil, incluindo a fiscalização em âmbito nacional.
Órgãos Ambientais Estaduais: Cada estado brasileiro possui um órgão ambiental estadual responsável pela fiscalização e gestão ambiental em sua jurisdição. Exemplos incluem a CETESB em São Paulo, INEA no Rio de Janeiro, SEMA no Paraná, entre outros.
Secretarias Municipais de Meio Ambiente: A nível municipal, as Secretarias Municipais de Meio Ambiente têm responsabilidade pela fiscalização e gestão ambiental em suas respectivas áreas.
Como fazer:
No Estado de SP, o preenchimento se dá de forma eletrônica pelo
portal SIGOR-MTR, instituído pela Resolução SIMA 27/2021, disponibilizado no mês seguinte ao trimestre encerrado. Os empreendimentos devem preencher uma DMR para cada perfil adotado,
exceto armazenador temporário, para o qual não há DMR. Ao disponibilizar o preenchimento, o sistema apresenta a relação de todos os resíduos com MTR emitidos no período. A data de referência, bem como a quantidade de resíduo movimentada leva em consideração as informações emitidas no recebimento do resíduo, e não a de emissão do MTR. Caso não ocorra o envio da DMR, o sistema permite a regularização através da função “Cadastrar DMR pendente”.