NR 9 – Norma Regulamentadora para Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

A segurança e saúde no trabalho são essenciais para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Com as atualizações da legislação, a Norma Regulamentadora 9 (NR 9) agora trata do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), substituindo o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

O PGR amplia a gestão de segurança, incluindo todos os riscos ocupacionais e exigindo um controle mais eficaz das condições de trabalho. Neste artigo, explicamos os principais pontos da NR 9, sua importância e como as empresas podem garantir a conformidade com a norma.

O que é a NR 9 e o PGR?

A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), um conjunto de ações destinadas a identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais dentro das empresas.

Diferente do antigo PPRA, que focava apenas nos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), o PGR engloba todos os riscos ocupacionais, incluindo riscos ergonômicos, mecânicos e de acidentes. Ele faz parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido na NR 1.

Principais Pontos da NR 9

A nova NR 9 exige que o PGR contenha dois elementos fundamentais:

  1. Inventário de Riscos:

    • Identificação de todos os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho.
    • Avaliação da exposição dos trabalhadores a cada risco.
    • Determinação do nível de gravidade e probabilidade de ocorrência.
  2. Plano de Ação:

    • Definição de medidas preventivas e corretivas para eliminar ou reduzir os riscos.
    • Priorização das ações com base na criticidade dos riscos.
    • Estabelecimento de prazos e responsáveis pela implementação das ações de segurança.

Além disso, a NR 9 exige que o PGR seja monitorado e atualizado continuamente, sempre que houver mudanças nos processos produtivos, layout das instalações ou surgimento de novos riscos.

Importância da Adequação das Empresas

A implementação do PGR é fundamental para:

  • Garantir a segurança dos trabalhadores, reduzindo o número de acidentes e doenças ocupacionais.
  • Cumprir a legislação trabalhista, evitando penalidades e multas aplicadas por órgãos fiscalizadores.
  • Reduzir custos com afastamentos e indenizações, aumentando a produtividade da empresa.
  • Melhorar a gestão de riscos, tornando o ambiente de trabalho mais organizado e seguro.

Quais Empresas e Atividades Precisam se Adequar à NR 9?

O PGR é obrigatório para todas as empresas, exceto para microempresas e empresas de pequeno porte que não possuam riscos ocupacionais.

Setores que devem obrigatoriamente implementar o PGR incluem:

  • Construção civil (riscos de quedas, ruídos, poeiras, vibração);
  • Indústria química e petroquímica (exposição a gases tóxicos e inflamáveis);
  • Metalurgia e siderurgia (calor intenso, fumos metálicos, ruídos excessivos);
  • Hospitais e laboratórios (exposição a agentes biológicos e químicos);
  • Agronegócio (riscos de intoxicação por agrotóxicos, exposição ao sol e umidade).

Segurança em Instalações e Ambiente de Trabalho

A implementação do PGR contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, ajuda na organização dos processos internos, tornando a empresa mais eficiente e alinhada às normas de segurança do trabalho.

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