ABNT publicada revisão de NBR 16725 e NBR 14725-Resíduos Químicos. CONFIRA!

A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou uma nova versão da NBR 14725, norma técnica que padroniza critérios para classificação, descrição e rotulagem de produtos químicos. Essa atualização, que entrou em vigor em 03 de julho de 2023, traz diversas mudanças importantes, afetando o manuseio de produtos químicos no Brasil.

Uma das principais alterações é a substituição da FISPQ (Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos) pela FDS (Ficha com Dados de Segurança). Além disso, novas regras para classificação de produtos e rotulagens foram introduzidas.

A regulamentação de produtos químicos é fundamental para garantir a segurança das pessoas e do meio ambiente, prevenindo doenças e acidentes de trabalho, bem como protegendo a fauna, flora e os seres humanos expostos a substâncias químicas nocivas.

A NBR 14725 foi atualizada com o objetivo de se aproximar da versão mais recente do GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos), um mecanismo internacional de padronização. Essa atualização é a mais significativa desde 2009 e resultou em uma mudança na estrutura da norma, que agora consiste em um único documento com 7 seções e 17 anexos.

É importante diferenciar produto químico de resíduo químico. Produtos químicos são utilizados durante todo o processo de produção em uma indústria, enquanto os resíduos são produtos não mais utilizados, contaminados ou que não agregam mais valor à produção. A norma NBR 14725 se aplica aos produtos químicos, enquanto a NBR 16725 é voltada para a documentação, FDS e rotulagem dos resíduos químicos perigosos.

A nova versão da norma permite o uso de três sistemas de classificação de resíduos químicos: ABNT NBR 10004, regulamento de transporte terrestre e ABNT NBR 14725 (ou GHS).

Novidades desta revisão

Aproximando-se do padrão proposto pelo GHS, a nova versão da NBR 14725 trouxe várias mudanças importantes. A principal delas é a substituição da FISPQ pela Ficha de Segurança – FDS. Agora, a FDS é responsável por classificar, rotular e estabelecer medidas de segurança para produtos químicos em todo o país.

A FDS é abordada na seção 7 da norma e deve ser elaborada para todas as substâncias e misturas que atendam aos critérios de classificação de perigo físico, saúde humana e meio ambiente. Instruções para sua elaboração estão disponíveis no Anexo A, juntamente com um modelo no Anexo B.

Outra mudança significativa é a exigência de informar a identidade química, número de registro CAS e concentração de todos os ingredientes perigosos presentes em misturas. Essa exigência é válida para substâncias presentes em concentrações superiores aos valores de corte/limites de concentração.

A nova versão da norma também inclui substâncias e classificações que não eram contempladas na versão de 2009. A estrutura proposta para a Ficha de Dados de Segurança de Resíduos (FDSR) inclui 16 seções, abrangendo desde a identificação até outras informações relevantes, como transporte e regulamentações.

As revisões das normas NBR 16725 e NBR 14725-Resíduos Químicos podem ser adquiridas no site da ABNT. Essas atualizações visam a padronização e garantia da segurança no manuseio de produtos químicos.

Obrigatoriedade e Adequação

A FISPQ, que é o documento relacionado às informações de segurança de produtos químicos, deve ser atualizada e substituída pelo novo nome “Ficha de Segurança” ou FDS. Isso é obrigatório de acordo com os dispositivos da Norma Regulamentadora nº 26 (NR 26). O prazo para garantir a conformidade com a NBR 14725, que estabelece os requisitos para as fichas de segurança, é de 24 meses após a publicação da nova versão do documento, ou seja, até dois anos após 03 de julho de 2023.

Recomenda-se que as empresas comecem a fazer os ajustes assim que o documento for publicado, mesmo tendo um prazo considerável. Isso é importante para evitar riscos e problemas futuros. É necessário que as empresas estejam atualizadas, pois a FDS será solicitada e verificada por agentes de fiscalização durante auditorias do sistema de gestão em segurança e saúde ocupacional, como o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) adotado pela empresa.

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