A meliponicultura, prática de criação de abelhas nativas sem
ferrão, tem ganhado destaque em São Paulo devido à sua importância ecológica e
potencial econômico. Para garantir a legalidade e sustentabilidade dessa
atividade, é essencial que os meliponicultores estejam atentos às exigências
dos órgãos ambientais estaduais e federais.
Categorias de Empreendimento
Desde a publicação da Resolução SIMA nº 11/2021, foi criada
a categoria de fauna silvestre “meliponário”, regulamentando a
criação de abelhas nativas sem ferrão no estado. Essa regulamentação permite
atividades como manejo reprodutivo, comercialização de produtos (mel,
própolis), educação ambiental, serviços de polinização, pesquisa científica e
conservação das espécies.
Cadastros Necessários
Para a regularização de um meliponário em São Paulo, são
necessários os seguintes cadastros:
- Sistema
Integrado de Gestão da Fauna Silvestre (GFau/SIGAM)
Gerenciado pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), o GFau é obrigatório para todos os meliponicultores, independentemente do número de colônias. O cadastro é autodeclaratório, válido por 10 anos e deve ser atualizado sempre que houver alterações no plantel. O sistema também permite solicitar autorizações para transporte de colônias, instalação de ninhos-isca e outras atividades relacionadas.
O processo inclui:
- Cadastro
no Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM);
- Preenchimento
do formulário específico para meliponicultores;
- Envio
de documentos e declarações exigidas
- Sistema
de Defesa Agropecuária (Gedave)
Administrado pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), o Gedave é necessário para o controle sanitário das colônias. Por meio dele, o meliponicultor pode emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) para transporte de colônias e atualizar informações sobre o plantel.
O processo envolve:
·
Cadastro do produtor e da propriedade;
·
Registro do meliponário com informações sobre
localização e número de colmeias;
·
Atualizações periódicas do plantel.
- Cadastro
Técnico Federal (CTF) do IBAMA
Obrigatório para meliponicultores comerciais ou aqueles que possuem mais de 49 colônias. O cadastro é realizado no site do IBAMA e visa o controle ambiental das atividades relacionadas à fauna silvestre.
Prazos e Taxas
- A
Autorização de Uso e Manejo de Fauna Silvestre tem validade de 120 meses
(10 anos). A renovação deve ser solicitada com antecedência mínima de 60
dias antes do vencimento.
- O cadastro no GFau deve ser realizado antes do início das atividades. Para meliponicultores com plantel pré-existente, o prazo para regularização foi prorrogado até 15 de dezembro de 2023.
- No Gedave, pode haver
custos associados à emissão da GTA. O cadastro no CTF do IBAMA pode conter taxas dependendo das atividades desenvolvidas.
Conte com a SL Consultoria Ambiental
A regularização de um meliponário envolve diversos
procedimentos e o cumprimento de normas específicas. A SL Consultoria Ambiental
está pronta para auxiliá-lo em todas as etapas desse processo, garantindo
conformidade legal e sustentabilidade para sua atividade. Entre em contato
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