Regularização de Meliponários no Estado de São Paulo

A meliponicultura, prática de criação de abelhas nativas sem ferrão, tem ganhado destaque em São Paulo devido à sua importância ecológica e potencial econômico. Para garantir a legalidade e sustentabilidade dessa atividade, é essencial que os meliponicultores estejam atentos às exigências dos órgãos ambientais estaduais e federais.

Categorias de Empreendimento

Desde a publicação da Resolução SIMA nº 11/2021, foi criada a categoria de fauna silvestre “meliponário”, regulamentando a criação de abelhas nativas sem ferrão no estado. Essa regulamentação permite atividades como manejo reprodutivo, comercialização de produtos (mel, própolis), educação ambiental, serviços de polinização, pesquisa científica e conservação das espécies.

Cadastros Necessários

Para a regularização de um meliponário em São Paulo, são necessários os seguintes cadastros:

  1. Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre (GFau/SIGAM)
    Gerenciado pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), o GFau é obrigatório para todos os meliponicultores, independentemente do número de colônias. O cadastro é autodeclaratório, válido por 10 anos e deve ser atualizado sempre que houver alterações no plantel. O sistema também permite solicitar autorizações para transporte de colônias, instalação de ninhos-isca e outras atividades relacionadas.

O processo inclui:

  • Cadastro no Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM);
  • Preenchimento do formulário específico para meliponicultores;
  • Envio de documentos e declarações exigidas

 

  1. Sistema de Defesa Agropecuária (Gedave)
    Administrado pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), o Gedave é necessário para o controle sanitário das colônias. Por meio dele, o meliponicultor pode emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) para transporte de colônias e atualizar informações sobre o plantel.

O processo envolve:

·         Cadastro do produtor e da propriedade;

·         Registro do meliponário com informações sobre localização e número de colmeias;

·         Atualizações periódicas do plantel.

 

  1. Cadastro Técnico Federal (CTF) do IBAMA
    Obrigatório para meliponicultores comerciais ou aqueles que possuem mais de 49 colônias. O cadastro é realizado no site do IBAMA e visa o controle ambiental das atividades relacionadas à fauna silvestre.

Prazos e Taxas

  • A Autorização de Uso e Manejo de Fauna Silvestre tem validade de 120 meses (10 anos). A renovação deve ser solicitada com antecedência mínima de 60 dias antes do vencimento.
  • O cadastro no GFau deve ser realizado antes do início das atividades. Para meliponicultores com plantel pré-existente, o prazo para regularização foi prorrogado até 15 de dezembro de 2023.
  • No Gedave, pode haver custos associados à emissão da GTA. O cadastro no CTF do IBAMA pode conter taxas dependendo das atividades desenvolvidas.

Conte com a SL Consultoria Ambiental

A regularização de um meliponário envolve diversos procedimentos e o cumprimento de normas específicas. A SL Consultoria Ambiental está pronta para auxiliá-lo em todas as etapas desse processo, garantindo conformidade legal e sustentabilidade para sua atividade. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar!

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