A captação de água subterrânea é uma prática comum para diversos usos, como abastecimento público, industrial, agrícola e doméstico. No Estado de São Paulo, essa atividade é regulamentada para garantir o uso sustentável dos recursos hídricos e a proteção dos aquíferos. A obtenção da outorga de direito de uso é um passo fundamental para legalizar a captação de água subterrânea.
Categorias de Empreendimento
A necessidade de outorga para captação de água subterrânea depende do volume diário extraído:
- Dispensa de Outorga: Para captações com volume igual ou inferior a 15 m³/dia, é dispensada a outorga, mas é obrigatório o cadastro no DAEE.
- Obrigatoriedade de Outorga: Para captações com volume superior a 15 m³/dia, é necessária a obtenção da outorga junto ao DAEE.
Categorias de Empreendimento
A necessidade de outorga varia conforme o volume de água captado e a finalidade do uso. De acordo com o DAEE, estão obrigados a solicitar outorga todos os usuários que realizam:
- Captação de água subterrânea com volume superior a 15 m³/dia;
- Perfuração de poços tubulares profundos;
- Interferência em aquíferos para fins diversos, como abastecimento público, industrial, agrícola, entre outros
Cadastros Necessários
Para regularizar a captação de água subterrânea, os seguintes passos devem ser seguidos:
- Solicitação de Outorga ou Cadastro de Dispensa: A solicitação deve ser feita por meio do Sistema de Outorga Eletrônica (SOE) do DAEE, informando os dados do usuário, volume pretendido, localização do poço e demais informações pertinentes.
- Estudos Hidrogeológicos: Para captações que necessitam de outorga, é obrigatório apresentar estudos hidrogeológicos realizados por profissionais habilitados, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
- Licença de Execução e Operação: Após a aprovação dos estudos, o DAEE emite a licença para execução da obra. Concluída a obra, o responsável técnico deve apresentar relatório detalhado para obtenção da licença de operação.
- Cadastro do Poço: Todo poço deve ser cadastrado no DAEE, conforme regulamentação da autarquia.
Procedimentos para Obtenção da Outorga
O processo de outorga é conduzido pelo DAEE e envolve as seguintes etapas:
- Declaração de Viabilidade de Implantação (DVI): Documento que avalia a disponibilidade hídrica na região e a viabilidade do empreendimento.
- Requerimento de Outorga: Após a DVI favorável, o interessado deve protocolar o pedido de outorga na Diretoria de Bacia do DAEE correspondente à localização do empreendimento, apresentando os documentos exigidos.
- Parecer Técnico da CETESB: Em casos onde a água captada será destinada ao consumo humano e o poço estiver localizado em áreas contaminadas ou no entorno de 500 metros de tais áreas, é necessário obter um parecer técnico da CETESB. Este parecer avalia a qualidade da água e os riscos associados.
- Análise e Deliberação: O DAEE analisa a documentação e, se aprovada, emite a outorga autorizando a captação de água subterrânea.
Prazos e Taxas
- Prazos: O tempo para obtenção da outorga pode variar conforme a complexidade do empreendimento e a completude da documentação apresentada.
· Taxas: As taxas para emissão de declarações de viabilidade e obtenção de outorgas variam conforme o tipo e volume de captação. Os valores atualizados podem ser consultados no site do DAEE.
Fiscalização e Monitoramento
A CETESB é responsável por prevenir e controlar a poluição das águas subterrâneas, mantendo serviços indispensáveis para esse fim. Além disso, o DAEE e a CETESB podem propor restrições à captação e uso das águas subterrâneas em áreas onde for necessário conservar, proteger e manter o equilíbrio natural desses recursos.
Conte com a SL Consultoria Ambiental
A regularização da captação de água subterrânea é fundamental para a sustentabilidade ambiental e a conformidade legal do seu empreendimento. A SL Consultoria Ambiental possui expertise em processos de outorga, desde a elaboração de estudos técnicos até a obtenção de pareceres junto à CETESB e ao DAEE. Entre em contato conosco e saiba como podemos auxiliar na regularização do seu uso de recursos hídricos.