Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é um instrumento de âmbito nacional para o controle e monitoramento de empreendimentos potencialmente poluidores.

Federal

Para empreendimentos em nível nacional compete ao IBAMA o licenciamento, sendo definido pelo artigo 4º da CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997:

I – localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.

II – localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

III – cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;

IV – destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN;

V- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

Estadual

Os empreendimentos em nível estadual são licenciados pelos órgãos estaduais como CETESB (SP), INEA (RJ) e SEMAD (MG). Sendo definido pelo Art. 5º:

I – localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;

II – localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;

III – cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;

IV – delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.

 

Municipal

Empreendimentos em nível municipal são licenciados pelas respectivas secretarias municipais, de acordo com o artigo 6º da referida resolução.

Empreendimentos que precisam de licenciamento

A Conama Nº 237/97 é a legislação em âmbito nacional responsável por regulamentar os requisitos para o licenciamento ambiental.

As categorias de empreendimentos abaixo, estão identificados como passiveis de licenciamento ambiental:

  • Atividades agropecuárias: agricultura, florestas, caça e pesca.
  • Biotecnologia ou uso de recursos naturais.
  • Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer.
  • Indústrias.
  • Mineração.
  • Obras civis.
  • Serviços de utilidade: produção de energia termoelétrica, transmissão de energia elétrica, estações de tratamento de água, interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário, entre outros.
  • Transporte, terminais e depósitos.

Etapas e tipos de licenciamento

As etapas do licenciamento são definidas da seguinte forma:

Licença previa (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; Saiba mais

Licença de instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; Saiba mais

Licença de operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Saiba mais

Renovação de licença: Licenças de operação possuem data de validade, de acordo com o potencial poluidor do empreendimento. Saiba mais

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