A geração de resíduos é um fato inevitável. Segundo dados, cada pessoa descarta, em média, 1,2 kg de lixo por dia. No Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) define que a coleta dos resíduos domiciliares é responsabilidade das prefeituras.
Mas quando falamos de empresas, o processo é diferente. Neste guia, você vai entender o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), quem é obrigado a elaborar e como fazer a gestão correta.
O que é Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
O gerenciamento de resíduos sólidos é o conjunto de ações voltadas para a coleta, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados por um empreendimento.
O objetivo é minimizar impactos ambientais, cumprir a legislação e melhorar a eficiência dos processos internos.
O que é o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)?
O PGRS é exigido pela Lei nº 12.305/2010 e serve para mapear e controlar todo o ciclo dos resíduos dentro de uma empresa, incluindo:
Geração dos resíduos
Segregação e identificação
Acondicionamento e armazenamento
Transporte
Destinação final ambientalmente correta
Além de atender à lei, o PGRS é o primeiro passo para implantar sistemas de gestão ambiental e programas de qualidade.
Quem é Obrigado a Fazer PGRS?
De acordo com o Artigo 20 da PNRS, devem elaborar o PGRS:
Geradores de Resíduos
Serviços públicos de saneamento básico (exceto resíduos domiciliares comuns)
Resíduos industriais
Resíduos de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios etc.)
Empreendimentos Obrigados
Empresas comerciais ou de serviços que gerem resíduos perigosos
Geradores de resíduos não equiparados a resíduos domiciliares
Empresas da construção civil
Terminais e instalações de transporte
Atividades agrossilvopastoris, quando exigido por órgão competente
Responsabilidade Compartilhada no Ciclo de Vida dos Produtos
O Artigo 30 da PNRS estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e órgãos públicos têm responsabilidade compartilhada sobre os resíduos.
Isso significa que:
Empresas devem segregar, acondicionar e destinar corretamente seus resíduos.
Consumidores devem descartar adequadamente para a coleta pública.
Conteúdo Mínimo de um PGRS
O Artigo 21 da PNRS determina que um PGRS deve conter:
Descrição do empreendimento
Diagnóstico dos resíduos (origem, volume, caracterização e passivos ambientais)
Identificação de responsáveis por cada etapa
Procedimentos operacionais para gerenciamento
Soluções consorciadas ou compartilhadas
Ações preventivas e corretivas para acidentes
Metas de redução, reutilização e reciclagem
Ações de responsabilidade compartilhada
Medidas saneadoras para passivos ambientais
Periodicidade de revisão do plano
Para micro e pequenas empresas que não geram resíduos perigosos, a lei prevê modelos simplificados.
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