Gerenciamento de Resíduos Sólidos e PGRS: Guia Completo para Empresas

A geração de resíduos é um fato inevitável. Segundo dados, cada pessoa descarta, em média, 1,2 kg de lixo por dia. No Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) define que a coleta dos resíduos domiciliares é responsabilidade das prefeituras.

Mas quando falamos de empresas, o processo é diferente. Neste guia, você vai entender o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), quem é obrigado a elaborar e como fazer a gestão correta.


O que é Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

O gerenciamento de resíduos sólidos é o conjunto de ações voltadas para a coleta, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados por um empreendimento.

O objetivo é minimizar impactos ambientais, cumprir a legislação e melhorar a eficiência dos processos internos.


O que é o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)?

O PGRS é exigido pela Lei nº 12.305/2010 e serve para mapear e controlar todo o ciclo dos resíduos dentro de uma empresa, incluindo:

  • Geração dos resíduos

  • Segregação e identificação

  • Acondicionamento e armazenamento

  • Transporte

  • Destinação final ambientalmente correta

Além de atender à lei, o PGRS é o primeiro passo para implantar sistemas de gestão ambiental e programas de qualidade.


Quem é Obrigado a Fazer PGRS?

De acordo com o Artigo 20 da PNRS, devem elaborar o PGRS:

Geradores de Resíduos

  • Serviços públicos de saneamento básico (exceto resíduos domiciliares comuns)

  • Resíduos industriais

  • Resíduos de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios etc.)

Empreendimentos Obrigados

  • Empresas comerciais ou de serviços que gerem resíduos perigosos

  • Geradores de resíduos não equiparados a resíduos domiciliares

  • Empresas da construção civil

  • Terminais e instalações de transporte

  • Atividades agrossilvopastoris, quando exigido por órgão competente


Responsabilidade Compartilhada no Ciclo de Vida dos Produtos

O Artigo 30 da PNRS estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e órgãos públicos têm responsabilidade compartilhada sobre os resíduos.

Isso significa que:

  • Empresas devem segregar, acondicionar e destinar corretamente seus resíduos.

  • Consumidores devem descartar adequadamente para a coleta pública.


Conteúdo Mínimo de um PGRS

O Artigo 21 da PNRS determina que um PGRS deve conter:

  1. Descrição do empreendimento

  2. Diagnóstico dos resíduos (origem, volume, caracterização e passivos ambientais)

  3. Identificação de responsáveis por cada etapa

  4. Procedimentos operacionais para gerenciamento

  5. Soluções consorciadas ou compartilhadas

  6. Ações preventivas e corretivas para acidentes

  7. Metas de redução, reutilização e reciclagem

  8. Ações de responsabilidade compartilhada

  9. Medidas saneadoras para passivos ambientais

  10. Periodicidade de revisão do plano

Para micro e pequenas empresas que não geram resíduos perigosos, a lei prevê modelos simplificados.


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