A Segunda Etapa do Licenciamento
Após a análise inicial realizada pelo a Estudo de Viabilidade Ambiental e junto a emissão da Licença Prévia (LP), havendo deferimento por parte do órgão ambiental o próximo passo é solicitar a Licença de Instalação (LI).
Por que esta etapa existe
Ela existe para formalizar ao órgão ambiental a continuidade do processo de implantação da atividade industrial. Serve também para garantir que o empreendedor seguirá as orientações prescritas pelo licenciador, observando os impactos provocados durante a instalação da atividade. É nesta etapa que são feitos os testes de funcionamento, a fim de comprovar os vários mecanismos de contenção, monitoramento e controle de poluentes nos diversos meios naturais (ar, água e solo) e outros recursos naturais.
Qual a vigência de uma LI
No estado de São Paulo, o prazo máximo é de 03 (três) anos para a implantação do processo produtivo. Após este prazo, o processo “caduca”, sendo necessário reiniciá-lo.
Preciso solicitar uma de cada vez?
Não necessariamente. A Depender da complexidade do processo produtivos e dos impactos ambientais potenciais, é possível solicitar a Licença Prévia concomitante a Licença de Instalação (LPI) ou ainda a LPI concomitante a Licença de Operação (LPIO). Este último é um processo resumido, caracterizado pela execução da análise operacional, implantação e operação ocorrendo ao mesmo tempo.
Como a SL pode me auxiliar nisso?
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