A Terceira Etapa do Licenciamento
Falaremos agora da terceira etapa do licenciamento ambiental – A Licença de operação (LO): é obtida para empreendimentos que já passaram pelas fases de avaliação de viabilidade, avaliação de impactos ambientais e sociais e pela fase de implantação da planta fabril no local escolhido.
Qual a validade de uma Licença de Operação
A validade da LO dependerá do Fator W. Este coeficiente enumera o grau de risco ambiental que uma atividade pode exercer. Abaixo está a tabela do Fator W utilizada pela CETEB no estado de São Paulo:
O prazo de validade de até 5 (cinco) anos, a ser estabelecido de acordo com o fator de complexidade a seguir:
- Validade de 2 (dois) anos: W = 4, 4,5 e 5;
- Validade de 3 (três) anos: W = 3 e 3,5;
- Validade de 4 (quatro) anos: W = 2 e 2,5;
- Validade de 5 (cinco) anos: W = 1 e 1,5.
A pedido do interessado e a critério da CETESB, estes prazos poderão ser prorrogados por igual período. Após a validade, a LO perde sua vigência, caso não seja renovada.
Também deixaremos aqui o link para consulta do fator W em relação a tipologia do empreendimento:
licenciamento.cetesb.sp.gov.br/cetesb/fator.asp
Para onde envio minha solicitação de Licença
A Solicitação da Licença de Operação, bem como sua renovação será encaminhada juntos a documentação requisitada para o órgão ambiental competente. Para saber qual é este órgão, utilizamos a Lei complementar (LC) n° 140/2011 que:
Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. |
Isto é, determina que havendo capacidade técnica, o órgão ambiental municipal absorverá as demandas de trabalho, caso contrário, o estado assumirá este papel. Este, porém, quando não houver corpo técnico suficiente, encaminhará a demanda ambiental para o órgão federal.
Voltando ao exemplo do estado de São Paulo, deixaremos aqui o link (site da SEMIL) com a tabela da Deliberação Consema n°01 de 2024 para consulta de quais municípios estão aptos e quais os níveis de atuação.
Semil – Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de SP
E quanto a renovação desta licença
A renovação da licença de operação precisa ser encaminhada ao órgão ambiental competente dentro do prazo mínimo estipulado. Para o exemplo da CETESB, a documentação comprobatória de atendimentos aos requisitos ambientais, o PGRS, o MCE e a solicitação de renovação devem ser entregues com prazo mínimo de 120 dias, atualmente apenas por via eletrônica.
Quais Empreendimentos são isentos de renovação da licença de operação
- Cemitérios;
- Condomínios
- Loteamentos;
- Desmembramentos;
- Conjuntos habitacionais;
Posso perder a licença de operação?
Sim. Algumas condições de negligência e/ou imprudência podem levar a perda da licença de operação.
A mais simples é a perder o prazo de solicitação de renovação. Para o estado de São Paulo a CETESB orienta que o pedido seja encaminhado com 120 dias de antecedência.
Outra forma de ter a LO cancelada é com o não cumprimentos dos requisitos e monitoramentos determinados na licença. Dentre as mais comuns estão a poluição ambiental, a não gestão dos resíduos sólidos, emissão de gases fora do padrão, lançamento de esgoto em via pública e outros.
Como a SL pode me auxiliar neste processo?
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