O licenciamento ambiental é um instrumento de âmbito nacional para o controle e monitoramento de empreendimentos potencialmente poluidores.
Federal
Para empreendimentos em nível nacional compete ao IBAMA o licenciamento, sendo definido pelo artigo 4º da CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997:
I – localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
II – localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
III – cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;
IV – destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN;
V- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.
Estadual
Os empreendimentos em nível estadual são licenciados pelos órgãos estaduais como CETESB (SP), INEA (RJ) e SEMAD (MG). Sendo definido pelo Art. 5º:
I – localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;
II – localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;
III – cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;
IV – delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.
Municipal
Empreendimentos em nível municipal são licenciados pelas respectivas secretarias municipais, de acordo com o artigo 6º da referida resolução.
Empreendimentos que precisam de licenciamento
A Conama Nº 237/97 é a legislação em âmbito nacional responsável por regulamentar os requisitos para o licenciamento ambiental.
As categorias de empreendimentos abaixo, estão identificados como passiveis de licenciamento ambiental:
- Atividades agropecuárias: agricultura, florestas, caça e pesca.
- Biotecnologia ou uso de recursos naturais.
- Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer.
- Indústrias.
- Mineração.
- Obras civis.
- Serviços de utilidade: produção de energia termoelétrica, transmissão de energia elétrica, estações de tratamento de água, interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário, entre outros.
- Transporte, terminais e depósitos.
Etapas e tipos de licenciamento
As etapas do licenciamento são definidas da seguinte forma:
Licença previa (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; Saiba mais
Licença de instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; Saiba mais
Licença de operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Saiba mais
Renovação de licença: Licenças de operação possuem data de validade, de acordo com o potencial poluidor do empreendimento. Saiba mais
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