Licenciamento Ambiental

Na abertura de um novo negócio diversos detalhes precisam ser levados em consideração para termos os melhores resultados alinhados aos menores custos. Um aspecto que passa despercebido aos olhos dos empresários é o impacto ambiental que a nova atividade pode gerar ao seu em torno. 

Por este e outros motivos que o licenciamento ambiental se faz importante, sendo etapa essencial para promoção de uma operação próspera e duradoura. Tais impactos são inicialmente levantados pelo Estudo de Viabilidade Ambiental.

O licenciamento ambiental é um instrumento de âmbito nacional para o controle e monitoramento de empreendimentos potencialmente poluidores.

Na esfera Federal

Para empreendimentos em nível nacional compete ao IBAMA o licenciamento, sendo definido pelo artigo 4º da CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997:

I – localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.

II – localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;

III – cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;

IV – destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN;

V- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

Na esfera Estadual

Os empreendimentos em nível estadual são licenciados pelos órgãos estaduais como CETESB (SP), INEA (RJ) e SEMAD (MG). Sendo definido pelo Art. 5º:

I – localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;

II – localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;

III – cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;

IV – delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.

Na esfera Municipal

Empreendimentos em nível municipal são licenciados pelas respectivas secretarias municipais, de acordo com o artigo 6º da referida resolução.

Quais Empreendimentos precisam de licenciamento

A Conama Nº 237/97 é a legislação em âmbito nacional responsável por regulamentar os requisitos para o licenciamento ambiental.

As categorias de empreendimentos abaixo, estão identificados como passiveis de licenciamento ambiental:

  • Atividades agropecuárias: agricultura, florestas, caça e pesca.
  • Biotecnologia ou uso de recursos naturais.
  • Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer.
  • Indústrias.
  • Mineração.
  • Obras civis.
  • Serviços de utilidade: produção de energia termoelétrica, transmissão de energia elétrica, estações de tratamento de água, interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário, entre outros.
  • Transporte, terminais e depósitos.

Etapas e tipos de licenciamento

As etapas do licenciamento são definidas da seguinte forma:

Licença previa (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; Saiba mais

Licença de instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; Saiba mais

Licença de operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Saiba mais

Renovação de licença: Licenças de operação possuem data de validade, de acordo com o potencial poluidor do empreendimento. Saiba mais

Certificado de Dispensa de Licença (CDL)É o Certificado para atividades que não são obrigadas a passar pelas etapas do licenciamento ambiental. Para saber mais clique aqui.

Foi autuado por operar sem licença? Temos a solução! link aqui.

A SL Consultoria Ambiental atua no licenciamento de amplo espectro de empreendimentos, oferecemos soluções de consultoria tanto para licenciamento completo quanto para renovação e adequação de licença prévia, instalação e operação. Entre em contato, solicite um orçamento gratuito. 

Fale Conosco