O que é o RAPP IBAMA?
Trata-se do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente, através da Lei 6.938/81. O relatório é responsável por formalizar o gerenciamento de informações e controle do IBAMA sobre as atividades de interesse.
Prazos e Taxas
A entrega é obrigatória pra empresas cujas atividades estão sujeitas à cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), com isso, a não entrega ou mesmo o preenchimento incorreto trazem sanções e prejuízos financeiros. O preenchimento e entrega estão limitados ao período de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano.
Quais atividades estão sujeitas?
Para o preenchimento, o IBAMA disponibiliza a Instrução Normativa do Ibama nº 22/2021, contendo os requisitos a serem documentados. Abaixo está listado as principais categorias de atividades sujeitas ao RAPP:
· Comercialização de Animais
· Comercialização e Fabricação de Produtos Químicos
· Efluentes Líquidos
· Manejo Florestal
· Criação, importador ou Exportador de Fauna ou Flora
· Fabricação e importação de pilhas e baterias
· Poluentes Atmosféricos
· Produtos Subprodutos Industriais
· Gerenciamento de Resíduos Sólidos
· Silvicultura
· Sisfauna Comercialização de Partes e Produtos
· Sisfauna Declaração de Plantel Estimado
· Sisfauna Declaração de Plantel Exato
· Transporte de Produtos Químicos, Perigosos ou Combustíveis
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