Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP)

O que é o RAPP IBAMA?

Trata-se do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente, através da Lei 6.938/81. O relatório é responsável por formalizar o gerenciamento de informações e controle do IBAMA sobre as atividades de interesse.

Prazos e Taxas

A entrega é obrigatória pra empresas cujas atividades estão sujeitas à cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), com isso, a não entrega ou mesmo o preenchimento incorreto trazem sanções e prejuízos financeiros. O preenchimento e entrega estão limitados ao período de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano.

Quais atividades estão sujeitas?

Para o preenchimento, o IBAMA disponibiliza a Instrução Normativa do Ibama nº 22/2021, contendo os requisitos a serem documentados. Abaixo está listado as principais categorias de atividades sujeitas ao RAPP:

  • Comercialização de Animais
  • Comercialização e Fabricação de Produtos Químicos
  • Efluentes Líquidos
  • Manejo Florestal
  • Criação, importador ou Exportador de Fauna ou Flora
  • Fabricação e importação de pilhas e baterias
  • Poluentes Atmosféricos
  • Produtos Subprodutos Industriais
  • Gerenciamento de Resíduos Sólidos
  • Silvicultura
  • Sisfauna Comercialização de Partes e Produtos
  • Sisfauna Declaração de Plantel Estimado
  • Sisfauna Declaração de Plantel Exato
  • Transporte de Produtos Químicos, Perigosos ou Combustíveis
Quer saber se seu empreendimento se enquadra, ou precisa de mais informações?

A SL Consultoria Ambiental oferece assessoria especializada para o preenchimento de diversos relatórios ambientais, inclusiva do RAPP. Entre em contato, nossa equipe está aguardando você e sua empresa para mais uma parceria de sucesso.

 

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