Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP)

O que é o RAPP IBAMA?

Trata-se do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente, através da Lei 6.938/81. O relatório é responsável por formalizar o gerenciamento de informações e controle do IBAMA sobre as atividades de interesse. 

 

Prazos e Taxas

A entrega é obrigatória pra empresas cujas atividades estão sujeitas à cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), com isso, a não entrega ou mesmo o preenchimento incorreto trazem sanções e prejuízos financeiros. O preenchimento e entrega estão limitados ao período de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. 

Quais atividades estão sujeitas?

Para o preenchimento, o IBAMA disponibiliza a Instrução Normativa do Ibama nº 22/2021, contendo os requisitos a serem documentados. Abaixo está listado as principais categorias de atividades sujeitas ao RAPP:

·      Comercialização de Animais

·      Comercialização e Fabricação de Produtos Químicos

·      Efluentes Líquidos

·      Manejo Florestal

·      Criação, importador ou Exportador de Fauna ou Flora

·      Fabricação e importação de pilhas e baterias

·      Poluentes Atmosféricos

·      Produtos Subprodutos Industriais

·      Gerenciamento de Resíduos Sólidos

·      Silvicultura

·      Sisfauna Comercialização de Partes e Produtos

·      Sisfauna Declaração de Plantel Estimado

·      Sisfauna Declaração de Plantel Exato

·      Transporte de Produtos Químicos, Perigosos ou Combustíveis

 

Quer saber se seu empreendimento se enquadra, ou precisa de mais informações?

 

A SL Consultoria Ambiental oferece assessoria especializada para o preenchimento de diversos relatórios ambientais, inclusiva do RAPP. Entre em contato, nossa equipe está aguardando você e sua empresa para mais uma parceria de sucesso.

 

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