Renovação de Licença

A renovação de licença é uma atividade periódica para empreendimentos que passaram pelo processo de licenciamento ambiental em nível federal ou estadual. A periodicidade é determinada  pelo órgão ambiental licenciador de acordo com as condicionantes da licença e o potencial poluidor do empreendimento, podendo variar entre 2 e 5 anos em nível estadual (CETESB, por exemplo) e entre 4 e 10 anos em nível federal (IBAMA, segundo art. 18, III da CONAMA nº 237/97).

O empreendimento precisa protocolar o pedido de renovação de licença com no mínimo 120 dias de antecedência. Isto garante o seu funcionamento situação regular mesmo que o órgão ambiental atrase o deferimento da renovação. Contudo, operar com licença vencida é crime previsto no art. 60 da lei de crimes ambientais (LEI Nº 9.605/98), o que pode acarretar multas, sanções, descredito e a perda de clientes regulares.

 

A SL Consultoria Ambiental atua na assessoria técnica para a renovação de licenças, bem como outras etapas do licenciamento ambiental. Entre em contato, esperamos você e seu empreendimento para mais uma parceria de sucesso.

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